Garantia e Limitações
1. GARANTIA LIMITADA: Sujeita as limitações contidas na Seção 2 deste instrumento, a Daniel
Measurement & Control, Inc. ("Daniel") garante que o firmware licenciado incorporado na Mercadoria
executará as instruções de programação fornecidas pela Daniel, e que as Mercadorias produzidas
pela empresa estarão livres de defeitos no material ou de fabricação em condições de utilização e
cuidados normais, e os Serviços serão realizados por funcionários treinados utilizando equipamentos
e instrumentos adequados para o Serviço específico prestado. As garantias a seguir aplicam-se até
o término do período de garantia aplicável. As mercadorias são garantidas por doze (12) meses
a contar da data de instalação inicial ou 18 (dezoito) meses a partir da data de envio pela Daniel,
prevalecendo o prazo que expirar primeiro. Consumíveis e Serviços são garantidos por um período
de 90 dias a contar da data de envio ou conclusão dos Serviços. Os produtos adquiridos de terceiros
pela Daniel para revenda ao Comprador ("Produtos de Revenda") terão apenas a garantia estendida
pelo fabricante original. O Comprador concorda que a Daniel não tem responsabilidade alguma pelos
Produtos de Revenda, exceto empregar um esforço comercial razoável para providenciar a aquisição
e o transporte dos Produtos de Revenda. Caso o Comprador identifique quaisquer defeitos e notifique
a Daniel a respeito dos mesmos, por escrito, no decorrer do período de garantia aplicável, a Daniel
deverá, a seu critério, corrigir eventuais erros encontrados no firmware ou nos Serviços, ou reparar
ou substituir, na condição FOB, pontos de fabricação das Mercadorias ou do firmware com defeito
identificados pela Daniel, ou reembolsar o preço de compra da parte defeituosa das mercadorias/
serviços. Todas as substituições ou reparos necessários em decorrência de manutenção inadequada,
desgaste e utilização normais, fontes de alimentação ou condições ambientais inadequadas, acidente,
uso incorreto, instalação inadequada, modificação, reparação, utilização de peças de reposição não
autorizadas, armazenamento ou manuseio, ou qualquer outra causa que não seja da responsabilidade
da Daniel não estão cobertos por essa garantia limitada, e permanecerão a cargo do Comprador.
A Daniel não terá a obrigação de pagar quaisquer custos ou encargos incorridos pelo Comprador
ou qualquer outra parte, exceto por aqueles acordados por escrito com antecedência pela Daniel.
Todos os custos de desmontagem, reinstalação e frete, tempo e despesas de funcionários da Daniel
e seus representantes, relacionados ao deslocamento até o local e ao diagnóstico nos termos desta
cláusula de garantia, serão arcados pelo Comprador, a menos que aceitos por escrito pela Daniel.
As mercadorias reparadas e as peças substituídas pela Daniel durante o período de garantia estarão
asseguradas para o restante do período original de garantia ou por 90 (noventa) dias, prevalecendo
o maior prazo. Esta garantia limitada é a única concedida pela Daniel e pode ser alterada somente
mediante documento assinado pela empresa. AS GARANTIAS E RECURSOS ACIMA PREVISTOS SÃO
EXCLUSIVOS. NÃO HÁ REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO OU QUALQUER
OUTRA QUESTÃO REFERENTES A QUALQUER UMA DAS MERCADORIAS OU SERVIÇOS. O Comprador
reconhece e concorda que corrosão ou desgaste dos materiais não estão cobertos por esta garantia.
2. LIMITAÇÃO DE RECURSO E RESPONSABILIDADE: A DANIEL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR
DANOS CAUSADOS POR ATRASO NO DESEMPENHO. OS RECURSOS DO COMPRADOR PREVISTOS
NO PRESENTE ACORDO SÃO EXCLUSIVOS. EM HIPÓTESE ALGUMA, INDEPENDENTE DA FORMA DA
RECLAMAÇÃO OU DA CAUSA DA AÇÃO (SEJA COM BASE EM CONTRATO, INFRAÇÃO, NEGLIGÊNCIA,
RESPONSABILIDADE OBJETIVA, OUTRO DOLO OU DE OUTRA FORMA), A RESPONSABILIDADE DA
DANIEL PARA COM O COMPRADOR E/OU SEUS CLIENTES SE ESTENDERÁ ALÉM DO PREÇO PAGO
PELO COMPRADOR DAS MERCADORIAS ESPECÍFICAS OU SERVIÇOS PRESTADOS PELA DANIEL, QUE
ORIGINARAM A RECLAMAÇÃO OU CAUSA DA AÇÃO. O COMPRADOR CONCORDA QUE, EM HIPÓTESE
ALGUMA, A RESPONSABILIDADE DA DANIEL PARA COM O COMPRADOR E/OU SEUS CLIENTES SERÁ
AMPLIADA PARA INCLUIR DANOS INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU MORAIS. O TERMO "DANOS
CONSEQUENCIAIS" DEVERÁ INCLUIR, PORÉM NÃO SE LIMITANDO À, PERDA DE LUCROS ANTECIPADOS
OU RECEITA OU UTILIZAÇÃO E CUSTOS INCORRIDOS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO AO CAPITAL,
COMBUSTÍVEL E ENERGIA, E AS RECLAMAÇÕES DE CLIENTES DO COMPRADOR.