Garantia e Limitações
1. GARANTIA LIMITADA: Sujeita as limitações contidas na Seção 2 deste instrumento, a Daniel
Measurement & Control, Inc. (”Daniel”) garante que o firmware licenciado incorporado na Mercadoria
executará as instruções de programação fornecidas pela Daniel, e que as Mercadorias produzidas
pela empresa estarão livres de defeitos no material ou de fabricação em condições de utilização e
cuidados normais, e os Serviços serão realizados por funcionários treinados utilizando equipamentos
e instrumentos adequados para o Serviço específico prestado. As garantias a seguir aplicam-se até o
término do período da garantia aplicável. As mercadorias são garantidas por 12 (doze) meses a contar
da data de instalação inicial ou 18 (dezoito) meses a partir da data de envio pela Daniel, prevalecendo
o prazo que expirar primeiro. Itens Consumíveis e Serviços são garantidos por um período de 90
dias a contar da data de envio ou conclusão dos Serviços. Os produtos adquiridos de terceiros pela
Daniel para revenda ao Comprador ("Produtos de Revenda") terão apenas a garantia estendida pelo
fabricante original. O Comprador concorda que a Daniel não tem responsabilidade alguma pelos
Produtos de Revenda, exceto por empregar um esforço comercial razoável para providenciar a
aquisição e o transporte dos Produtos de Revenda. Caso o Comprador identifique quaisquer defeitos
e notifique a Daniel, por escrito e dentro do período de garantia, a Daniel deverá, a seu critério, corrigir
eventuais erros encontrados no firmware ou nos Serviços, ou reparar ou substituir, na condição FOB,
pontos de fabricação das Mercadorias ou do firmware com defeito identificados pela Daniel, ou
reembolsar o preço de compra da parte defeituosa das mercadorias/serviços. Todas as substituições
ou reparos necessários em decorrência de manutenção inadequada, desgaste e utilização normais,
fontes de alimentação ou condições ambientais inadequadas, acidente, uso incorreto, instalação
inadequada, modificação, reparo, utilização de peças de reposição não autorizadas, armazenamento
ou manuseio, ou qualquer outra causa que não seja da responsabilidade da Daniel não estão cobertos
por essa garantia limitada, e permanecerão a cargo do Comprador. A Daniel não terá a obrigação
de pagar quaisquer custos ou encargos incorridos pelo Comprador ou qualquer outra parte, exceto
por aqueles acordados por escrito com antecedência pela Daniel. Todos os custos de desmontagem,
reinstalação e frete, tempo e despesas de funcionários da Daniel e seus representantes, relacionados
ao deslocamento até o local e ao diagnóstico nos termos desta cláusula de garantia, serão arcados
pelo Comprador, a menos que aceitos por escrito pela Daniel. As mercadorias reparadas e as peças
substituídas pela Daniel durante o período de garantia estarão asseguradas para o restante do
período original de garantia ou por 90 (noventa) dias, prevalecendo o maior. Esta garantia limitada
é a única concedida pela Daniel e pode ser alterada somente mediante documento assinado pela
empresa. AS GARANTIAS E RECURSOS ACIMA PREVISTOS SÃO EXCLUSIVOS. NÃO HÁ DECLARAÇÕES
OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO,
ADEQUAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO OU QUALQUER OUTRA QUESTÃO REFERENTES A QUALQUER
UMA DAS MERCADORIAS OU DOS SERVIÇOS. O Comprador reconhece e concorda que a corrosão ou
desgaste dos materiais não estão cobertos por esta garantia.
2. LIMITAÇÃO DE RECURSO E RESPONSABILIDADE: A DANIEL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR
DANOS CAUSADOS POR ATRASO NO DESEMPENHO. OS RECURSOS DO COMPRADOR PREVISTOS
NO PRESENTE ACORDO SÃO EXCLUSIVOS. EM HIPÓTESE ALGUMA, INDEPENDENTE DA FORMA DA
RECLAMAÇÃO OU DA CAUSA DA AÇÃO (SEJA COM BASE EM CONTRATO, INFRAÇÃO, NEGLIGÊNCIA,
RESPONSABILIDADE OBJETIVA, OUTRO DOLO OU DE OUTRA FORMA), A RESPONSABILIDADE DA
DANIEL PARA COM O COMPRADOR E/OU SEUS CLIENTES SE ESTENDERÁ ALÉM DO PREÇO PAGO
PELO COMPRADOR DAS MERCADORIAS ESPECÍFICAS OU SERVIÇOS PRESTADOS PELA DANIEL, QUE
ORIGINARAM A RECLAMAÇÃO OU CAUSA DA AÇÃO. O COMPRADOR CONCORDA QUE, EM HIPÓTESE
ALGUMA, A RESPONSABILIDADE DA DANIEL PARA COM O COMPRADOR E/OU SEUS CLIENTES SERÁ
AMPLIADA PARA INCLUIR DANOS INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU MORAIS. O TERMO “DANOS
CONSEQUENCIAIS” DEVERÁ INCLUIR, PORÉM NÃO SE LIMITANDO À, PERDA DE LUCROS ANTECIPADOS
OU RECEITA OU UTILIZAÇÃO E CUSTOS INCORRIDOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AO CAPITAL,
COMBUSTÍVEL E ENERGIA, E ÀS REIVINDICAÇÕES DE CLIENTES DO COMPRADOR.