COMERCIAL, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO OU AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL, NEM GARANTE QUE O SOFTWARE ESTARÁ LIVRE DE ERROS OU
QUE O UTILIZADOR CONSEGUIRÁ UTILIZAR O SOFTWARE SEM INTERRUPÇÕES OU QUE TAIS
ERROS SERÃO CORRIGIDOS PELA BARCO. SALVO QUALQUER OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO E
APOIO OBJETO DE UM CONTRATO SEPARADO, O UTILIZADOR É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL
POR TODOS OS CUSTOS E DESPESAS ASSOCIADOS À RETIFICAÇÃO, REPARAÇÃO OU DANOS
CAUSADOS POR TAIS ERROS. NO CASO SEGUINTE, A RENÚNCIA DE GARANTIA QUE SE ENCONTRA
NAS LICENÇAS DO CÓDIGO ABERTO APLICÁVEIS PREVALECEM SOBRE AS DISPOSIÇÕES DO
PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA.
6. Cumprimento e Aplicação
6.1 Reporting and Audit. O Utilizador tem de observar as boas práticas de manutenção de registos e,
além disso, compromete-se a comunicar a utilização do Software e as métricas de faturação relacionadas na
DRM ou por meio de outra forma acordada. O Utilizador concede à Barco e aos seus auditores, às expensas
da Barco, o direito de verificar a sua instalação e utilização do Software durante o horário de expediente
normal, de forma a verificar o cumprimento do Contrato de Licença. Caso durante uma auditoria se constate
que o Utilizador não cumpriu as suas obrigações de pagamento, o Utilizador terá de pagar imediatamente à
Barco as taxas de licença adequadas, acrescidas de uma quantia razoável para cobrir o custo de realização
da auditoria.
6.2 Fair Use Monitor. O Utilizador está informado e reconhece que o Software inclui tecnologia que
permite diminuir (parcial ou totalmente) de forma remota a funcionalidade do Software (“Uso Justo do
Monitor”). Esta tecnologia é uma ferramenta e uma condição prévia para que a Barco celebre o presente
Contrato de Licença.
6.3 Enforcement. Em caso de violação do Contrato de Licença (incluindo em caso de pagamento vencido),
a Barco informará o então utilizador, através da DRM ou de outra forma por escrito, (i) da condição do
Contrato de Licença (incluindo os termos de pagamento) que está a ser violada; (ii) dará ao Utilizador um
prazo de 8 dias de calendário para remediar a violação, caso possa ser remediada; e (iii) informará qual a
parte da funcionalidade que pretende reduzir (todo o Software ou apenas determinadas funcionalidades
licenciadas do mesmo, de forma total ou parcial) se a violação não for remediada na totalidade e em tempo
oportuno.
6.4 Remedy. Caso a violação não seja remediada dentro do período previsto para o efeito (ou não possa ser
remediada de todo), a Barco terá a opção de (i) obrigar o Utilizador a obter as licenças adicionais necessárias
de acordo com a utilização atual; (ii) reduzir a funcionalidade do Software, incluindo através da utilização do
Uso Justo do Monitor; ou (iii) rescindir o Contrato de Licença conforme estabelecido neste documento, sem
prejuízo de outros recursos disponíveis ao abrigo da lei, de um contrato ou do princípio de equidade.
6.5 Indemnification. PELO PRESENTE O UTILIZADOR ACEITA INDEMNIZAR E ISENTAR DE DANOS
A BARCO E AS RESPETIVAS FILIAIS DE E CONTRA QUALQUER E TODAS AS AÇÕES,
PROCEDIMENTOS, RESPONSABILIDADES, PERDAS, DANOS, TAXAS E CUSTOS (INCLUINDO
HONORÁRIOS DE ADVOGADO) E OUTRAS DESPESAS INCORRIDAS OU CONTRAÍDAS PELA BARCO
RESULTANTES DE QUALQUER VIOLAÇÃO POR PARTE DO UTILIZADOR DOS TERMOS DO PRESENTE
CONTRATO DE LICENÇA.
7. Limitação da responsabilidade
NOS LIMITES DA LEI, A BARCO NÃO ACEITA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS, PERDAS
OU RECLAMAÇÕES QUE O UTILIZADOR OU OUTROS TERCEIROS POSSAM SOFRER COMO
RESULTADO DA SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE. EM JURISDIÇÕES ONDE A RESPONSABILIDADE
DA BARCO NÃO PODE SER EXCLUÍDA, A RESPONSABILIDADE DA BARCO POR DANOS DIRETOS
SERÁ LIMITADA ÀS TAXAS DAS LICENÇAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO SOFTWARE DURANTE OS
DOZE MESES ANTERIORES À RECLAMAÇÃO (OU A UMA QUANTIA DE 250 EUROS, SE NÃO TIVER
SIDO PAGA NENHUMA TAXA) NO GLOBAL.
A BARCO NÃO ASSUMIRÁ, TANTO QUANTO PERMITIDO PELA LEI, RESPONSABILIDADE POR
QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS OU
CONSEQUENTES DE QUALQUER NATUREZA QUE VIEREM A OCORRER DEVIDO AO SOFTWARE OU
SEJAM RELACIONADAS AO MESMO, À PRESENTE LICENÇA DE SOFTWARE OU AO CUMPRIMENTO
OU INCUMPRIMENTO, REAL OU ALEGADO, DAS OBRIGAÇÕES DA BARCO SOB ESTA LICENÇA DE
SOFTWARE OU POR QUALQUER PERDA ECONÓMICA, PERDAS EMPRESARIAIS, PERDAS DE
CONTRATOS, DADOS, BOA INTENÇÃO, LUCROS, FATURAÇÃO, RECEITA, REPUTAÇÃO OU
QUAISQUER PERDAS DECORRENTES DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, FALHAS DE
COMPUTADORES OU MAU FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE, ASSIM COMO QUAISQUER OUTROS
DANOS OU PERDAS COMERCIAIS QUE VIEREM A OCORRER DEVIDO À UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE,