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1 Segurança
A segurança dos nossos aparelhos frigoríficos corresponde aos regula-
mentos técnicos vigentes e à lei sobre a segurança de aparelhos. Con-
tudo, sentimo-nos na obrigação de lhe dar a conhecer as seguintes
indicações de segurança:
Utilização conforme às disposições
• O aparelho frigorífico destina-se ao uso doméstico. Ele serve para
refrigerar alimentos. Se o aparelho for utilizado para outros fins ou
operado incorrectamente, o fabricante não assume qualquer
responsabilidade pelos danos eventuais.
• Não é permitido efectuar remodelações ou alterações no aparelho fri-
gorífico, por razões de segurança.
• Se utilizar o aparelho frigorífico para fins comerciais ou para outros
fins além da refrigeração de alimentos, é favor observar as prescrições
legais vigentes na sua zona.
Antes da primeira colocação em funcionamento
• Verifique se o aparelho frigorífico apresenta danos de transporte. Não
colocar, de modo algum, aparelhos danificados em funcionamento!
Em caso de danos, é favor dirigir-se aos fornecedores.
Agente de refrigeração
O aparelho contém, no circuito de refrigeração, o agente de refrigera-
ção isobutano (R600a), um gás natural altamente compatível com o
meio-ambiente, mas que é, contudo, inflamável.
• Aviso - Ao transportar e instalar o aparelho, preste atenção para que
nenhuma das peças do circuito de refrigeração seja danificada.
• Se o circuito de refrigeração for danificado:
– É indispensável evitar fogo aberto e fontes de inflamação;
– Arejar bem o compartimento em que se encontra o aparelho.
Segurança das crianças
• Os elementos de embalagem (p. ex. folhas, esferovite) podem ser peri-
gosos para as crianças. Perigo de asfixia! Manter os materiais de
embalagem fora do alcance das crianças!
• Antes da remoção de aparelhos usados sem conserto, é favor inuti-
lizá-los. Retirar a ficha de ligação à rede da tomada, desmontar o
cabo de ligação à rede, retirar ou destruir eventuais fechaduras de
mola ou de ferrolho. Evitará, assim, que quaisquer crianças se fechem