Prefácio
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Declaração REEE
Ao abrigo da Diretiva da União Europeia (“UE”) relativa aos Resíduos de
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), Diretiva 2002/96/CE, em
vigor desde 13 de agosto de 2005, os produtos de “equipamentos elétricos
e eletrónicos” deixam de poder ser eliminados como resíduos domésticos e
os fabricantes de tais equipamentos serão obrigados a recolher os mesmos
no nal da sua vida útil.
Informações sobre substâncias
químicas
Em conformidade com as normas sobre substâncias químicas, como o Regulamento
REACH da UE (Regulamento CE N�º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho), a MSI disponibiliza as informações sobre substâncias químicas nos seus
produtos em:
https://www�msi�com/html/popup/csr/evmtprtt_pcm�html
Declaração RSP
Declaração de material do Japão JIS C 0950
Um requisito regulamentar japonês, estabelecido pela especicação JIS C 0950,
obriga os fabricantes a fornecer declarações de material de determinadas categorias
de produtos eletrónicos colocados à venda após o dia 1 de Julho 2006�
https://www�msi�com/html/popup/csr/cemm_jp�html
https://tw�msi�com/html/popup/csr_tw/cemm_jp�html
RPS Índia
Este produto cumpre o "Regulamento 2011 relativa a resíduos elétricos e eletrónicos
(Gestão e Tratamento) da Índia" que proíbe a utilização de chumbo, mercúrio,
crómio hexavalente, bifenilos polibromados ou éteres difenílicos polibromados em
concentrações superiores a 0,1 % em massa e 0,01 % em massa de cádmio, exceto
para as isenções previstas no Anexo 2 do Regulamento�
Regulamentação EEE da Turquia
Cumpre as Regulamentações EEE da República da Turquia
Restrição de substâncias perigosas na Ucrânia
O equipamento cumpre os requisitos da Regulamentação Técnica, aprovada pela
Resolução Nº 1057 do Conselho de Ministros da Ucrânia em 3 de dezembro de 2008,
em termos de restrições para a utilização de determinadas substâncias perigosas em
equipamentos elétricos e eletrónicos�
RPS Vietname
A partir de 1 de dezembro de 2012, todos os produtos fabricados pela MSI cumprem
a Circular 30/2011/TT-BCT que regula temporariamente os limites admissíveis de
determinadas substâncias perigosas em produtos eletrónicos e elétricos�